Medida Provisória – Prorrogação de Prazos AGOs

Informamos que foi publicada a Medida Provisória nª 931 no dia 30 de março de 2020, no Diário Oficial da União.

Foram alterados alguns dispositivos do Código Civil e da Lei nº 6.404/76, no sentido da prorrogação de prazos das Assembleias Gerais, entre outros temas.

Entre as alterações, destacamos:

– As sociedades anônimas cujos exercícios sociais se encerrem entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderão, excepcionalmente, realizar a AGO a que se refere a Lei nº 6.404 no prazo de sete meses contado do término de seu exercício social (art. 1º);

– As companhias abertas dependerão de uma definição a ser emitida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), uma vez que a nova MP conferiu à CVM a possibilidade de prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, porém, evidencia no parágrafo único do art. 3º que “Competirá à Comissão de Valores Mobiliários definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas”.

– As sociedades limitadas cujos exercícios sociais se encerrem entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderão, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios a que se refere a Lei nº 10.406 no prazo de sete meses contado do término de seu exercício social. (art. 4º);

– A sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo poderão, excepcionalmente, realizar a AGO a que se refere a Lei nº 5.764 ou a Lei Complementar nº 130 no prazo de sete meses contado do término do seu exercício social (art. 5º).

ATENÇÃO: Este comunicado tem o intuito de alertar nossos clientes para a publicação da MP, destacando alguns pontos.

Porém, é altamente recomendado que este novo dispositivo legal seja lido e avaliado, na íntegra, por vossas instituições (especialmente por vossos Departamentos Jurídicos), uma vez que contém uma série de outras particularidades aplicáveis a cada tipo de sociedade.

Adicionalmente, recomendamos que as instituições submetidas a órgãos reguladores (como exemplo a própria CVM, além do Banco Central do Brasil, CEBAS, ANS, ANEEL, entre outras), formalizem consultas, através de seus Departamentos Jurídicos diretamente a estes órgãos, em caso de dúvidas ou pedidos de esclarecimento.

Para visualizar o normativo na íntegra, clique no link ou acesse: 

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141309